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Estado vai ter que pagar ônibus incendiado em ataque organizado em presídio

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização, em decorrência da sua conduta omissiva, por ter falhado ao garantir a segurança e a ordem pública em meados de 2016 e, assim, ter contribuído para que o micro-ônibus de uma microempresa fosse incendiado por ordem de presidiário que estavam sob a custódia do Estado. Os valores definidos pelo julgador foram de R$ 114 mil a título de danos materiais e de R$ 15 mil por danos morais. A empresa Betesda Transporte e Turismo ME ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Lucros Cessantes contra o Estado do Rio Grande do Norte, alegando ser uma microempresa atuante no ramo de transportes interurbanos. Neste sentido, afirmou que possuía um micro-ônibus que fazia a linha “M”, Natal – Macaíba. Contou que o veículo foi incendiado no dia 29 de julho de 2016 por dois indivíduos na margem da BR 101, e que o micro-ônibus era o único patrimônio da empresa, constituindo a fonte de renda do seu proprietário. A empresa alegou ainda que esse foi o primeiro ato criminoso de uma sequência de várias outras condutas que foram cometidas como forma de retaliação dos presidiários contra a instalação dos bloqueadores de sinal de celular nas unidades prisionais do Estado. Informou que foram mais de 100 ataques em menos de duas semanas em todo o Estado do Rio Grande do Norte e que o caos na segurança pública do Estado chegou a ostentar, inclusive, repercussão nacional. Por fim, requereu a condenação por danos materiais, por danos morais e por lucros. O Estado do Rio Grande do Norte se defendeu alegando que o autor não apresentou provas suficientes de que houve omissão governamental no tocante à segurança pública, e, assim, não se desincumbiu quanto ao fato constitutivo do seu direito.
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