Rosas di Maria 2
politica

CREMERN desmente Secretária de Comunicação: “ é da competência exclusiva da atual gestão decidir sobre a formatação da contratação”

O CREMERN envia nota a respeito do post que o Twitter da secretária de comunicação do estado Guia Dantas que falou da aquiescência do Conselho Regional de Medicina e nós repercutimos: “não era de competência deste CREMERN analisar e/ou anuir com esta situação, entendendo ser de competência e responsabilidade exclusivas da atual gestão, decidir sobre a formatação da contratação, em face da sua autonomia administrativa. Quanto a antecipação do valor de R$ 1.750.000,00 para a empresa AVANTE, conforme consta da ata de audiência realizada no dia 28/05/2020”. A Justiça Federal já tinha desmentido Guia Dantas, ontem através de nota de esclarecimento, que tinha falado que o estado cumpriu “decisão da justiça”. Fica claro que o Governo Fátima Bezerra quis repassar responsabilidade para a Justiça Federal, o MPRN e o CREMERN. Transferir culpas não é novidade da gestão petista. NOTA DE ESCLARECIMENTO Diante das postagens do blog Gustavo Negreiros envolvendo o nome do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN e citação da Ação Civil Pública processo nº 0004715-12.2012.4.05.8400 movido pelo Conselho na Justiça Federal no Estado, gostaríamos de esclarecer: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-CREMERN, autarquia federal, instituída pela Lei nº 3.268/57, vem a público esclarecer, como já dito anteriormente, que no dia 28/05/2020 o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde- AVANTE SOCIAL, celebraram acordo nos autos do processo nº 0004715-12.2012.4.05.8400, em tramitação na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, onde se comprometeram a implantar a gestão de 20 leitos de UTI no Hospital Colônia Dr. João Machado até o dia 20/06/2020 e 10 leitos de UTI no Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho até o dia 30/06/2020. Necessário ainda esclarecer, que no ajuste celebrado entre as partes no dia 15/04/2020, constou de forma expressa na sua cláusula primeira que se o Estado do Rio Grande do Norte iria administrar os 30 novos leitos de Terapia Intensiva Adulto ora objeto de abertura ou se contrataria ente privado para esta finalidade, não era de competência deste CREMERN analisar e/ou anuir com esta situação, entendendo ser de competência e responsabilidade exclusivas da atual gestão, decidir sobre a formatação da contratação, em face da sua autonomia administrativa. Quanto a antecipação do valor de R$ 1.750.000,00 para a empresa AVANTE, conforme consta da ata de audiência realizada no dia 28/05/2020, o Estado foi quem requereu a referida antecipação sob o argumento de que seria imprescindível para abertura dos leitos antes mencionados, tendo inclusive já pactuado naquela ocasião a referida situação com a empresa AVANTE, ocorrendo assim exclusivamente a repactuação da data de pagamento da prestação de serviços, o que culminou com a homologação do ajuste por parte do Poder Judiciário. Importante ressaltar que as partes pactuantes argumentaram que a não homologação impossibilitaria a abertura dos leitos tão necessários para esse momento de pandemia. Diante do não cumprimento da pactuação nas datas pré-estabelecidas, o CREMERN requereu o aprazamento de audiência, que foi deferido e realizada no dia 02/07/2020, oportunidade em que a empresa AVANTE se comprometeu a finalizar a abertura dos 20 leitos de UTI no Hospital Colônia Dr. João Machado até o dia 03/07/2020 e abrir os 10 (dez) leitos de UTI do Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho até o dia 08/07/2020. Ressaltamos que no dia 02/07/2020, o CREMERN requereu e foi deferido em Juízo a suspensão do pagamento da segunda parcela para a empresa AVANTE até que efetivamente os 30 leitos de UTI sejam abertos, já que essa liberação ficou a encargo do Poder Judiciário após ultimados os tramites administrativos por parte do Estado do Rio Grande do Norte. O CREMERN esclarece, mais uma vez, que a referida Ação Civil Pública foi ajuizada no ano de 2012, com o objetivo de abrir 157 (cento e cinquenta e sete) leitos no Estado do Rio Grande do Norte, posteriormente repactuado para 168 (cento e sessenta e oito), tendo sido celebrado acordo no ano de 2013 e iniciada a fase de execução no ano de 2017. Assim, nos últimos anos foram abertos até o presente momento 123 novos leitos de UTI, fruto desta Ação Civil Pública. Por fim, o CREMERN destaca que é da competência exclusiva da atual gestão decidir sobre a formatação da contratação, em face da sua autonomia administrativa. No entanto, é importante ressaltar que o CREMERN defende e continuará defendendo, nessa ou em qualquer outra ação, o bom exercício da Medicina em prol de uma assistência adequada à população, ressalvando a necessidade de preservação das condições dignas de trabalho, forma de remuneração, a segurança jurídica na forma de contratação dos profissionais médicos e atendimento aos princípios que regem a Administração Pública (legalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência e impessoalidade). Natal, 06 de julho de 2020. Assessoria de Comunicação do CREMERN.
Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
320 x 100px.png 400x400-Adolescencia.png IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif 626x522px.gif 580X400_BANNER.gif Banner_400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

4 comentários para "CREMERN desmente Secretária de Comunicação: “ é da competência exclusiva da atual gestão decidir sobre a formatação da contratação”"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Colisão de jet ski, ameaças e bronzeador no estofado: marinheiro relata detalhes de festas de Vorcaro em iate

  2. 2

    [VÍDEO] Se a moda pega: influencer fala em fazer "cutox"

  3. 3

    CNJ intervém na guerra entre juiz e TJRN pela vaga de desembargador. O caso tem dois lados

  4. 4

    [VÍDEO] O Brasil dando aula de como passar vergonha

  5. 5

    Leilão do TJRN terá apartamentos prontos para morar, casas em diferentes regiões, terrenos e salas comerciais

BLOG 360X96.png