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Tribunal dobra prazo para Governo do RN concluir drenagem da Avenida Olavo Montenegro

O desembargador Claudio Santos deferiu pedido liminar feito pelo Governo do RN e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e alterou o prazo de cumprimento da obrigação imposta em uma decisão judicial para a execução do Projeto do Sistema de Drenagem da Avenida Olavo Montenegro. A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim havia deferido pedido para que a obra fosse concluída em 180 dias. Contudo, agora, a Justiça dobrou esse prazo, com base nas justificativas do Governo Fátima, que fez mais uma vez o que faz de melhor: colocou a culpa nos outros. Primeiro, o Governo e o DER reconheceram os alagamento de uma rua, de fato, demonstra que o seu sistema de drenagem está sendo deficitário. Porém, defenderam que a razão da insuficiência não é necessariamente o seu mau planejamento e/ou execução, podendo ser, ao contrário, exclusivamente decorrente dos empreendimentos do entorno, os quais são instalados sem o adequado ordenamento e sistema próprio de drenagem, e geram, com isto, um escoamento de água para a rua que não deveria ocorrer. Além disso, o Governo e o DER afirmaram que tivessem desenvolvido um sistema de drenagem naquela área, este já poderia estar comprometido em razão do descaso com que a drenagem urbana é tratada pelo Município de Parnamirim.
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