STJ decide: trabalhador pode acumular salário com benefício retroativo do INSS por incapacidade
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que poderá acumular o salário com o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o profissional que está aguardando resultado de decisão judicial para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Com isso, se a decisão judicial for favorável à incapacidade do trabalhador, o segurado deverá receber o benefício com data retroativa referente à entrada do requerimento. A informação foi divulgada pelo portal de notícias Agora e confirmada pelo EXTRA.
A corte divulgou que, de acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos mil processos em todo o país aguardavam essa definição e agora poderão ser decididos com base na tese estabelecida pela Primeira Seção.
O relator, ministro Herman Benjamin, explicou em seu voto que a discussão diz respeito à situação do segurado que, após ter seu pedido de benefício por incapacidade negado pelo INSS, continua trabalhando para prover seu sustento, mas questiona a negativa na Justiça. A decisão não envolve o caso dos segurados que estão recebendo regularmente o benefício por incapacidade e passam a exercer atividade remunerada incompatível com a incapacidade.
Extra/RJ
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