MP: Incompetência total
Gostaria muito que os MPs explicassem a competência da Justiça Federal para apreciar essa Ação Civil Pública contra o município de Natal.
Chega a ser risível a fundamentação esboçada na exordial para fixar a competência da JFRN. Mais genérica impossível! Sustenta na Constituição Federal e no fato do Brasil ser membro da OMS.
Claro, papel cabe tudo e algum magistrado federal poderá até deferir os pedidos, mas ficou estranha essa competência “colateral” forçada e estribada simplesmente no fato da Justiça Estadual estar negando os pedidos dos MPs para paralisar as atividades econômicas no RN.
É o MP cobrando pênalti inexistente.
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