Os servidores do estado devem buscar a Justiça para impedir a cobrança de dois meses dos empréstimos consignado. A lei era válida na hora da suspensão. Apenas depois do julgamento do mérito é que poderia ser cobrada a parcela suspensa. Por enquanto tem uma liminar suspendendo a eficácia da lei. Vai ser uma chuva de mandado de segurança.
Servidores do RN devem entrar na justiça contra a cobrança das parcelas do consignado
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