O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, orientou que procuradores regionais eleitorais e procuradores gerais de justiça de todo o país expeçam recomendações a partidos políticos e candidatos para que sejam cumpridas as medidas de prevenção ao novo coronavírus, durante o período de campanha e no dia das eleições deste ano.
O vice-pge alertou que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais pode provocar não só aplicação de penalidades administrativas por propaganda irregular, mas também em imputação criminal, consistente em “infração de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.”
O crime consta no artigo 268 do Código Penal e prevê prisão de um mês a um ano, além de multa.