A redação do decreto que restringe funcionamento de bares e restaurantes depois das 22h é sofrível é complicado de interpretar.
No art 3°, os destinatários da RECOMENDAÇÃO são os municípios, mas o parágrafo único visa a punir as pessoas que descumprirem as recomendações contidas no incisos.
Vejam: Art. 3º Fica recomendada, aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, a suspensão das seguintes atividades:*
I - funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;
II - realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada.
III – comercialização de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.
*Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator ao regime sancionatório previsto no Decreto nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores.
A norma não se dirige aos cidadãos e pessoas jurídicas privadas, mas sim aos municípios. E é apenas uma recomendação. Se é recomendado como tem punição?