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Prefeitura amplia prazo para pagamento do ISS; Veja o decreto

A Prefeitura de Natal publicouj hoje (30) um decreto que amplia prazo para pagamento do ISS durante a pandemia. A medida é considerada uma ajuda as empresas, visto que muitas delas estão impedidas de exercer suas atividades devido aos decretos de isolamento social. Veja o texto:

PORTARIA Nº 020/2021-GS/SEMUT,NATAL(RN), 26 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS das empresas optantes pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido Simples Nacional.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2º, inciso I, do Decreto nº 10.705, de 27 de maio de 2015; e

CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID-19 (novo corona vírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n.º 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.183, de 14 de março de 2021, que renova o estado de calamidade pública causado pela Covid-19; e
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CGSN Nº 158, de 24 de março de 2021, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN:

RESOLVE:
Art. 1º – Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS apurado no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos
sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma: 
I)O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II)O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III)O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
§ 1º - A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, da seguinte forma:
a)O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; 
b)O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; e
c)O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
§ 2º - As prorrogações de prazo a que se referem o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º – Para efeitos de emissão de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (CNDFM), será verificada a regularidade do pagamento do montante total do ISS apurado no Simples Nacional até o vencimento da segunda quota de cada período de apuração constante no § 1º do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não exclui a incidência de juros e multa de mora caso o recolhimento da primeira cota ocorra após seu respectivo vencimento, em conformidade com a art. 95 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

 

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