Parece que existem dois MPs estaduais: um parceiro da governadora e outro que busca cumprir sua missão enquanto instituição.
É desse segundo grupo que surgiu o documento endereçado ao secretário de Saúde, Cipriano Maia, para que o "Comitê [Científico] emita parecer quanto à possibilidade da retomada das atividades escolares presenciais, levando em consideração a atual situação epidemiológica da pandemia da COVID19 no Estado do Rio Grande do Norte, como também a importância indiscutível dessas atividades para o desenvolvimento físico, emocional, educacional, afetivo e social das milhares de crianças e adolescentes do Estado do Rio Grande do Norte".
O documento enviado ao titular da Secretaria Estadual de Saúde argumenta que "no momento em que decide tomar essas medidas restritivas, deve, necessariamente, seguir a ordem legal e constitucional de prioridades, sendo conferido aos direitos fundamentais infantojuvenis, dentre eles, o direito à educação, a máxima da prioridade absoluta".
Em outro trecho, o ofício informou que "não resta dúvida, portanto, de que a educação deve receber prioridade de tratamento como política pública, por sua relevância como direito social e fundamental, razão pela qual, no contexto de atividade essencial, deve ser a primeira a retornar e a última a paralisar, e a paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária".
No governo da professora que suspende aulas, o MP quer fazer valer o direito à educação.
É a tal da "independência funcional" de alguns membros do MP que correm léguas de parceria com o Governo.