Rosas di Maria 2
politica

Decreto: Parnamirim limita lotação de academias e transporte público a 50%

A Prefeitura de Parnamirim, na Grande Natal, publicou um novo decreto que determina novas medidas de combate ao coronavírus para serem adotadas no transporte público, nas áreas comuns de condomínios, academias, box de crossfit e similares.

Confira o decreto:

DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade estabelecer
novas medidas de enfrentamento da situação de
importância internacional decorrente da pandemia
ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), atualizadas
pelo Decreto Municipal nº 6.443, de 01 de março de
2021.

– DO TRANSPORTE PÚBLICO E DOS
CONDOMÍNIOS.


Art. 2º. Os prestadores de serviços de transporte
público coletivo municipal e intermunicipal deverão
proceder com a adequação de sua frota, inclusive no
que diz respeito ao horário, de modo a evitar a
aglomeração de pessoas.

Parágrafo Único: O transporte de passageiros
“em pé” poderá ser realizado desde que não
ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.

Art. 3º. A partir da publicação deste Decreto, as áreas
comuns de lazer dos condomínios residenciais devem
estar fechadas, especialmente os espaços de
convivência, tais como playground, parques, piscinas,
áreas de churrasqueiras, sendo vedada a realização de
festas e eventos comemorativos que possam gerar
aglomerações.

Parágrafo Único. Por meio de ato formal interno,
os Condomínios poderão disciplinar o uso das
áreas comuns de lar, mediante agendamento
prévio, devendo, em todo caso, a utilização ficar
restrita a um único núcleo familiar.

- DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, BOX DE
CROSSFIT E SIMILARES.

Art. 4º. As academias de ginásticas, box de crossfit,
estúdios de pilates e similares, poderão realizar suas
atividades em horário normal, devendo observar as
medidas estabelecidas no Decreto nº 6.300, 15 de julho
de 2020.

Parágrafo único: Os estabelecimentos descritos
no caput deste artigo deverão funcionar com até
50% (cinquenta por cento) de sua capacidade,
devendo ser afixada na entrada do
estabelecimento placa indicativa do quantitativo
máximo.

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 5º. As autorizações previstas neste Decreto
poderão ser revisadas a qualquer tempo diante do
crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto
na rede de atenção à saúde.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
BLOG GUSTAVO NEGREIROS - 626x522.png 400x400px.gif 320 x 100px.png GUST_NEGREIROS_REFIS_626x522.gif GUST_NEGREIROS_626x522_CEARA.gif Banner_Iluminacao_400x400px.gif IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

2 comentários para "Decreto: Parnamirim limita lotação de academias e transporte público a 50%"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Morre o cantor Netinho

  2. 2

    Procuradora compartilha fake news sobre Flávio Bolsonaro privatizar praias

  3. 3

    Bomba: O que motivou Vini Jr e Virgínia terminarem

  4. 4

    As pesquisas que o PL vê como decisivas para virada ou estagnação de Lula contra Flávio

  5. 5

    Estátua da Liberdade da Havan é pichada em Natal e Luciano Hang oferece recompensa de R$ 10 mil

360x96 Campanha facex.png