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CNJ manda juízes do RN "tomarem providências" sobre presença de crianças em manifestações patriotas

A interferência do Judiciário no direito das pessoas parece ter chegado a um novo patamar no Brasil. Acabou de chegar ao Rio Grande do Norte uma ordem do Conselho Nacional de Justiça para que os juízes da infância e juventude de todas as comarcas identifiquem e "tomem providências" a respeito da presença de crianças e adolescentes nas manifestações contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

A "carta de ordem" foi expedida pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na decisão nacional, ele menciona vídeos publicados na internet das manifestações antidemocráticas, que pregam um golpe de Estado pelas Forças Armadas.

Para o Rio Grande do Norte, o prazo é de cinco dias para os juízos da infância e juventude "cumprirem as seguintes determinações": 

(a) identifiquem os pontos de protesto com instalações permanentes ou destinadas a longa permanência (acampamentos, tendas, cozinhas, dentre outros);

(b) verifiquem se há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto;

(c) adotem todas as medidas adequadas – necessárias e suficientes – para a prevenção de danos ou correção de situações de risco ou violações de direitos eventualmente
constatadas, inclusive com orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas
sancionatórias (arts. 194-197, ECA), sem prejuízo de outras medidas que o magistrado julgar adequadas;

(d) que as providências listadas nos itens anteriores sejam levadas a efeito, preferencialmente, em conjunto com os demais partícipes do sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, como Ministério Público, Conselho Tutelar e órgãos auxiliares (comissariado, oficiais de justiça, dentre outros);

(e) para a otimização, segurança dos envolvidos e eficácia das medidas referidas, os Juízos da Infância deverão requisitar, se necessário, apoio às forças de segurança locais;

Ainda de acordo com a ordem, essas providências devem ser tomadas, diz Salomão, preferencialmente em conjunto com o Ministério Público e o Conselho Tutelar. Se necessário, os juízos podem requisitar apoio às forças de segurança locais. 

Isso só ocorre nas piores ditaduras.

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