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Auditores-fiscais do trabalho resgatam 30 trabalhadores em atividades de extração na região de Mossoró
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Auditores-fiscais do trabalho resgatam 30 trabalhadores em atividades de extração na região de Mossoró

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado por auditores-fiscais do trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) encontrou, em inspeções realizadas na região de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, nas atividades de extração de folhas e pó da carnaúba, extração de pedras paralelepípedos e extração de sal marinho, um total de 30 trabalhadores submetidos a condições análoga a de escravos. 

Foram fiscalizadas ao todo, 10 estabelecimentos, sendo: duas frentes de trabalho de carnaúba, localizadas na cidade de Upanema; uma pedreira, na cidade de Felipe Guerra; duas salinas, na cidade de Grossos; e, ainda, quatro caieiras, na cidade de Governador Dix Sept Rosado. Em qautro estabelecimentos fiscalizados foram constatados trabalhadores sujeitos à condição análoga a de escravos, totalizando 20 trabalhadores da carnaúba, 4 trabalhadores da pedreira e 6 trabalhadores da salina, todos do estado do Rio Grande do Norte. 

O GEFM realizou o resgate (como se chama o afastamento de trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho) dos 30 trabalhadores em razão das péssimas condições de trabalho, vida e moradia encontradas. Parte dos trabalhadores estava alojada em barracos de lonas (04) e outros em barracos de madeira (06); alguns pernoitavam em alpendres improvisados (02); e a maioria ficavam no meio do mato, embaixo de árvores (18); de qualquer forma, todos os locais disponibilizados não apresentavam condições de habitabilidade e conforto e desrespeitava frontalmente a dignidade dos trabalhadores. 

Em geral, não foram fornecidas camas, os trabalhadores dispunham de redes que trouxeram de suas casas; não dispunham de armários para guarda de seus pertences. Nos locais encontrados ou nas frentes de serviços, não havia instalação sanitária, chuveiro, lavatório ou lavanderias; as necessidades fisiológicas eram feitas no mato. Não havia local para o preparo, guarda e cozimento dos alimentos, tampouco local adequado para a tomada de refeições. Não fora disponibilizada água potável para o consumo. 

Não foram tomadas medidas e cuidados visando à Segurança e Saúde dos Trabalhadores, a exemplo: não realização de exame médico admissional; ausência de material de primeiros socorros; falta de equipamento de proteção individual. Alguns equipamentos utilizados acarretavam riscos graves e iminentes aos trabalhadores e foram interditados. 

Todos estavam sem o registro em carteira de trabalho. Foram flagrados ainda, mais 35 trabalhadores que estavam sem o registro em carteira de trabalho. 

Importante salientar, que a fiscalização em Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte é decorrente de rastreamento e planejamentos prévios realizado por equipe de inteligência fiscal do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). 

Participaram da ação fiscal de resgate, além da Auditoria Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF). A operação fiscal continua em curso, entre os dias 15 de novembro a 25 de novembro de 2022.

A coordenadora do GEFM, a auditora-fiscal do trabalho Gislene Stacholski, explica que os responsáveis foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos irregulares encontrados; a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados; a recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores. Nos dias 21 e 22/11/2022, foram realizados parte dos pagamentos das verbas rescisórias dos 30 (trinta) trabalhadores, no montante aproximado de R$ 70.000,00. 

Os 30 (trinta) empregados resgatados terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado e foram encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades, para atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados. 

Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.


Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br .

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