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Contribuintes natalenses podem parcelar dívidas municipais de 2022

A Prefeitura de Natal estabeleceu condições especiais para o parcelamento de tributos municipais. Os contribuintes que estão em débito podem parcelar, além de dívidas antigas, débitos  deste ano de 2022. A norma anterior proibia esse benefício. Aqueles que regularizarem a situação adquirem o direito aos descontos previstos para 2023 e recebem as certidões de regularidade fiscal.

De acordo com o Decreto 12.657, de 1° de novembro, inclusive aqueles devedores que possuíam débitos antigos, já parcelados, e que foram extintos por inadimplência do contribuinte, podem voltar a negociar, incluindo até mesmo novas dívidas.

“Entre outras coisas, além de reconhecer a dificuldade da população após enfrentar uma pandemia, nós queremos estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa do Município, bem com a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito” explicou o Secretário de Tributação de Natal, Ludenilson Lopes.

Os contribuintes interessados em regularizar sua situação junto ao Fisco Municipal têm até o dia 30 de dezembro para negociar seus débitos, que poderão ser parcelados em até 30 (trinta) parcelas mensais, desde que o valor da entrada não seja inferior a 20% do montante negociado.

“Com essa medida do Prefeito Álvaro Dias, que sempre foi muito sensível aos problemas da população, nós também resolvemos a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual e a necessidade de promover condições de igualdade a todos os contribuintes”, explicou Ludenilson.

Segundo a Semut - Secretaria Municipal de Tributação, apenas será permitido o parcelamento de créditos do exercício de 2022, de tributo lançado originalmente de forma parcelada, se houver parcela atrasada e a adesão ao parcelamento englobar a totalidade das parcelas vencidas e/ou vincendas.

Os contribuintes que quiserem parcelar as dívidas com o Município podem solicitar o parcelamento (acesso – requerimento de acesso), precisam acessar o endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut e a plataforma do Directa, da Secretaria Municipal de Tributação.  No site também há um ícone com o CHAT PARA TIRAR DÚVIDAS E ATENDIMENTO, além do FALE CONOSCO (no canto superior da tela).

Os telefones para atendimento via WhatsApp são: 3232-9169, 3232-8894, 3232-9165, 3232-8884 e 3232-9029.

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