O blog tinha falado desse assunto dia desses. E agora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) agiu.
O Conselheiro do CNJ, Marcello Tertto, determinou que o Tribunal de Justiça do RN comunique ao Ministério Público Estadual a respeito da vaga a ser preenchida de desembargador na Corte.
“A demora a indefinição na abertura do processo de composição do quinto ministerial viola os princípios da pluralidade e da paridade nas representações do quinto constitucional no TJRN”, diz trecho da decisão.
Ainda no documento, o conselheiro dá o prazo de 24 horas pra que a presidência do TJRN “comunique, formalmente, à Procuradora-Geral de Justiça a vacância do cargo de desembargador reservado a membro do Ministério Público do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sob o critério do quinto constitucional”.
Além disso, destacou que “intime-se a mesma autoridade para que, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumpra esta decisão e informe as providências adotadas pelo TJRN; e, no prazo de 5 (cinco) dias, preste informações ou apresente defesa acerca do alegado pelo requerente”.
É tão simples isso que chega a ser inacreditável que o TJ não fez.