Os servidores da Justiça do Trabalho devem estar em festa e já preparando o calendário 2023. Nesta quinta-feira (15), a presidência do Tribunal Regional da 21ª Região (RN), por meio do Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 010 de 2022, divulgou que transferiu feriados e pontos facultativos, que estão previstos no art. 279, alínea c, do Regimento Interno do tribunal. O detalhe é que, com essas transferências, foram criados três feridões que não existiriam em 2023 - e devem continuar sem existir para o trabalhador comum.
Veja a publicação:
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir o feriado da Justiça do Trabalho da 21ª Região, previstos no artigo 279, alínea c, do Regimento Interno, conforme discriminação adiante:
- do dia 1º de novembro de 2023, quarta-feira, para o dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira.
Art. 2º Transferir os pontos facultativos da Justiça do Trabalho da 21ª Região, previstos no artigo 279, parágrafo único, do Regimento Interno, conforme discriminação adiante:
- do dia 08 de junho de 2023, quinta-feira, para o dia 09 de junho de 2023, sexta-feira;
- do dia 29 de junho de 2023, quinta-feira, para o dia 30 de junho de 2023, sexta-feira.