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Bolsonaro sobre piso de enfermagem: “Mais uma interferência do STF”

O presidente Jair Bolsonaro (PL) lamentou nesta quinta-feira (15/9) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o piso salarial de enfermagem. Segundo o chefe do Executivo federal, a suspensão é “mais uma interferência” da Corte.

O julgamento está sendo feito por meio do plenário virtual. O placar está em 7 votos a 3 para suspender a medida. A análise do caso termina nesta sexta-feira (16/9). No início do mês, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, definiu um prazo de 60 dias para que a categoria de enfermeiros esclareça o impacto financeiro da medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente.

“Lamento aqui a decisão do Supremo Tribunal Federal. […] O Congresso aprovou, quase unanimidade. Nós sancionamos. No meu entender é uma interferência. Mais uma interferência do Supremo Tribunal Federal no dia a dia”, afirmou Bolsonaro.

“Não tem nada a ver com constitucionalidade essa questão. Mais uma vez o Supremo interfere, prejudicando em torno de 2 milhõees de profissionais de saúde”, prosseguiu.

Na semana passada, Barroso disse que sua intenção ao suspender do piso salarial nacional de enfermagem nunca foi de barrar a mudança, mas de torná-la viável para os profissionais, identificando previsões orçamentárias nos estados.

O que diz a proposta
O novo piso para enfermeiros foi aprovado pelo Senado Federal em novembro do ano passado e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Apesar disso, na época, o texto não chegou a ser enviado para análise da Presidência da República, que tem poder de veto sobre projetos aprovados por parlamentares.

Antes de enviar o texto para o Palácio do Planalto, deputados e senadores avaliaram que a previsão do piso salarial da categoria deveria ser incluída na Constituição. Por isso, em julho, o Congresso Nacional aprovou uma PEC sobre o mesmo assunto, com o objetivo de garantir segurança jurídica ao projeto de lei.

Por meio da emenda constitucional, os parlamentares asseguram que o patamar mínimo remuneratório de R$ 4.750 deverá ser observado por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

Além de enfermeiros, a matéria sancionada também estabelece que técnicos de enfermagem também terão melhorias salariais e recebam pelo menos R$ 3.325. Já auxiliares de enfermagem e enfermeiras terão um piso de R$ 2.375.

Metrópoles

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