Uma decisão da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, reconheceu a prática de “falso coletivo” em um contrato de plano de saúde da SulAmérica e determinou que a operadora revise os reajustes aplicados ao longo dos últimos anos, utilizando como referência os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
A sentença considerou que, embora o contrato estivesse formalmente registrado como empresarial, sua utilização era exclusivamente familiar. O plano, inicialmente contratado para cinco beneficiários: Mãe, filhos e netos. Para o Judiciário, as características concretas da contratação demonstraram que a modalidade coletiva empresarial não correspondia à realidade da relação estabelecida entre as partes.
Com o reconhecimento do falso coletivo, a operadora foi condenada a recalcular as mensalidades do período de 2023 até abril de 2026, substituindo os reajustes aplicados pelos percentuais máximos autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.
A decisão também determinou o cálculo dos valores pagos indevidamente nesse período e a restituição simples do montante.
A ação foi conduzida pelo advogado Fábio Perruci, especialista em Direito da Saúde.
"A ideia era levar ao judiciário a discussão sobre a verdadeira natureza do contrato e os efeitos dos reajustes praticados pela operadora. Buscamos demonstrar que a classificação formal do plano como empresarial não poderia prevalecer sobre a realidade de uma contratação destinada exclusivamente à assistência médica de integrantes de uma mesma família, e conseguimos", finalizou o advogado.