O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (23) que a proibição ao voto de presos provisórios e temporários não será aplicada nas eleições de 2026. Com isso, o alistamento eleitoral e a instalação de seções dentro de unidades prisionais continuam permitidos no próximo pleito.
A Corte entendeu que a mudança prevista na chamada Lei Antifacção não pode valer de imediato por causa do princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações nas regras a menos de um ano das eleições. A lei foi sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso foi analisado após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a aplicação das novas regras. O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a mudança afetaria diretamente a organização do processo eleitoral.
Os ministros também apontaram dificuldades práticas, como falta de tempo para adaptação dos sistemas e ausência de integração entre bancos de dados da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança. O tribunal reforçou que a lei segue válida para questões penais, mas não terá impacto nas eleições de 2026.