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GILMAR MENDES | Foto: Gustavo Moreno/STF
politica

Opinião do Estadão: A natureza do inquérito das fake news

É de justiça louvar o ministro Gilmar Mendes por sua franqueza. Em entrevista ao Jornal da Globo, no dia 22 passado, ele defendeu, em português impecável, que o inquérito das fake news permaneça aberto “pelo menos até as eleições”. Assim, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) dissipou qualquer dúvida que ainda pudesse haver sobre a natureza de uma investigação que, há muito, deixou de ser um instrumento de proteção institucional do STF – e, consequentemente, da democracia – para se converter em expediente de perseguição a desafetos de ministros e de controle do discurso político.

O Inquérito 4.781, instaurado de ofício em 14 de março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, e entregue à relatoria de Alexandre de Moraes sem sorteio, nasceu sob a justificativa de apurar ameaças reais à Corte, seus ministros e familiares. À época, havia um ambiente político inflamado que, de fato, exigia vigilância rigorosa. Mas as ameaças passaram e o que se viu desde então foi a expansão ininterrupta de seu escopo, num processo de degeneração que passou a abarcar categorias de investigação vagas o bastante para acomodar qualquer ameaça aos interesses dos ministros.

Ao dizer que o inquérito das fake news “vai acabar quando terminar” e que é necessário mantê-lo aberto ao longo da campanha eleitoral, o decano do Supremo dá a entender, sem muita sutileza, que o processo servirá para intimidar aqueles que, em busca de votos, fizerem críticas ao tribunal e a seus ministros. Isso obviamente não tem cabimento à luz da Constituição, cuja observância deve ser zelosamente defendida pelo Supremo.

Numa mídia social, o ministro Gilmar Mendes ainda afirmou que haveria uma “indústria de difamação e de acusações caluniosas contra o Supremo” e que seria seu papel “enfrentá-la”. Decerto há quem invista contra o Supremo com ânimo liberticida, como é o caso do bolsonarismo. Mas a resposta a isso deve ser mais respeito à Constituição, não menos.

Se algum ministro se sentir ofendido por discursos hostis, pode perfeitamente ingressar na Justiça com uma ação contra o indivíduo que supostamente o agrediu e exigir reparação. O que não pode é um ministro confundir-se com o próprio Supremo, qualificando qualquer ataque a si mesmo como se fosse um atentado à Corte e, por extensão, à democracia. Ao fazê-lo, pretende claramente tornar-se imune a críticas, algo que ninguém, numa democracia, pode reivindicar.

A linha que separa a defesa institucional da Corte da autodefesa corporativa de seus ministros não é tão tênue quanto alguns deles fazem parecer. Em qualquer democracia digna do nome, ministros de tribunais superiores, sobretudo os da mais alta corte de Justiça, não estão isentos do escrutínio público, ao contrário: devem estar especialmente sujeitos a reparos. Mesmo ácidas ou irônicas, as críticas fazem parte do debate público e devem ser enfrentadas com paridade de armas, vale dizer, discursos políticos devem ser confrontados com palavras, não com medidas judiciais. Quando manifestações claramente políticas passam a ser tratadas como crimes em potencial, está aberta uma avenida para a intimidação de qualquer cidadão que ousar apontar os erros daqueles que detêm o enorme poder de mobilizar o aparato de persecução penal do Estado.

A tentativa de incluir o pré-candidato presidencial Romeu Zema (Novo) no rol de investigados no inquérito das fake news, em razão dos vídeos satíricos que ele publicou retratando ministros do STF, expõe a dimensão dessa ameaça. Está claro que o inquérito já não se presta mais à repressão de condutas supostamente criminosas, tendo avançado perigosamente para o campo das lides políticas. O calendário eleitoral só agrava essa distorção.

Ao manter aberta uma investigação de caráter opaco e contornos indefinidos durante o período em que o debate público deve ser mais livre, não menos, o Supremo abraçou o risco de projetar sobre o processo eleitoral uma sombra de interferência que tem de ser dissipada, não estimulada. O que se tem, portanto, é a consolidação de um expediente que, a pretexto de defender a democracia, termina por emascular seus principais fundamentos.

Opinião do Estadão
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