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Moraes, o juiz macroscopicamente parcial

A imprensa teve acesso ao conteúdo da decisão da Corte de Cassação da Itália que negou a extradição de Carla Zambelli, no âmbito do processo em que a ex-deputada federal foi condenada por Alexandre de Moraes a dez anos de prisão pela invasão do sistema do CNJ.

Os juízes italianos viram o que salta aos olhos, independentemente das culpas que possam ser atribuídas a Zambelli, e elas são muitas: Moraes jamais poderia ter julgado uma causa em que é vítima.

“As funções de julgar, de fato, devem ser atribuídas a um sujeito terceiro, alheio a interesses próprios que possam turvar a aplicação rigorosa do direito, e também livre de convicções pré-constituídas a respeito da matéria sobre a qual deve se pronunciar”, diz a decisão da Corte de Cassação.

A atuação de Moraes no processo foi considerada “uma macroscópica violação do direito de defesa”, dada “a presença de múltiplos e evidentes indícios sintomáticos da falta de imparcialidade objetiva”.

Eles apontaram “insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de M.A.D.M. [Ministro Alexandre de Moraes], integrante do Supremo Tribunal Federal do Brasil, em violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”.

Ensinam os juízes italianos:

”Deve-se considerar que os requisitos de imparcialidade e de distanciamento do juiz constituem não apenas uma condição essencial de equidade do processo, mas uma das garantias fundamentais que integram o núcleo duro do direito de defesa. (…) Tal garantia constitui uma proteção não apenas da funcionalidade da jurisdição, mas também do direito de defesa dos cidadãos.”

A lição inclui a explicação de que a imparcialidade de um juiz tem duplo aspecto: o objetivo (que faltou a Moraes) e o subjetivo, tal como entende o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

O aspecto subjetivo é relativo “ao foro íntimo do juiz, à existência de um preconceito ou de uma postura de má-fé quanto ao réu, ou de um interesse pessoal em determinada causa”. O objetivo refere-se a “elementos concretos que, mesmo aos olhos de um observador externo, justifiquem dúvidas sobre a imparcialidade do magistrado”.

A decisão da Corte de Cassação da Itália, assim como fez a espanhola, no caso do jornalista Oswaldo Eustáquio, deixa evidente a degradação — macroscópica — da Justiça brasileira, desde que a sua mais alta instância foi tomada pela fúria autoritária, pela cegueira corporativista, pela cobiça patrimonialista.

É uma vergonha para a Justiça de um país democrático admitir, sem nem sequer corar de vergonha, que possa haver processos em que juízes são vítimas e julgadores.

É uma excrescência para a Justiça de um país democrático abrir de ofício inquéritos sigilosos para promover perseguições políticas a pretexto de defender a democracia.

É uma desonra para a Justiça de um país democrático ter juízes censores, que se acham “editores da sociedade”.

É uma degradação para a Justiça de um país democrático abrigar juízes suspeitos de venalidade.

Não, eu não ataco o Supremo, nem quero fechar o Supremo. Eu defendo o Supremo, quero abrir o Supremo. Expô-lo à luz do sol, que é o melhor detergente. Quem ataca são eles, os supremos.

Mario Sabino - Metrópoles

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