A partir de 1º de janeiro de 2027, começa a cobrança do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo já está previsto na legislação, mas as alíquotas ainda serão definidas em lei ordinária e serão decisivas para determinar o impacto sobre empresas e consumidores.
O chamado “imposto do pecado” será aplicado a veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. As alíquotas poderão variar de acordo com características dos produtos. No caso de veículos, por exemplo, fatores como eficiência energética, emissão de carbono, reciclabilidade e desempenho tecnológico poderão influenciar a tributação. Para aeronaves e embarcações, a legislação prevê critérios relacionados à sustentabilidade ambiental e à eficiência energética.
O imposto será recolhido nas operações previstas em lei, atingindo empresas que fabricam, importam ou extraem os produtos sujeitos à cobrança, conforme cada operação. O consumidor também poderá sentir o efeito no preço final, caso as empresas repassem o custo do tributo. Para as empresas, a preparação já exige revisão de cadastros, classificações fiscais, sistemas de faturamento e formação de preços. Como o IS não gera créditos e ainda integra a base de cálculo de outros tributos, o impacto sobre os custos pode ser maior do que o indicado apenas pela alíquota.
Com informações do Poder 360