Não é mais flagrante. É prisão preventiva. O magistrado Ricardo Henrique de Farias, do Plantão Diurno da Mesorregião Agreste Potiguar do TJRN, assinou na noite deste domingo, 30 de agosto de 2026, às 22h, o Mandado de Prisão nº 0806091-44.2026.8.20.5300, convertendo a prisão em flagrante de Pedro Câmara Gurgel Gadelha em prisão preventiva.
O mandado tem validade até 90 dias, depois pode ser renovado. A 25ª Delegacia de Polícia Civil de Nísia Floresta lavrou o auto de prisão em flagrante. O Ministério Público, pela 19ª Promotoria de Mossoró, atuou como custos legis. A tipificação penal enquadra os artigos 129 parágrafo 13 e 140 do Código Penal, que tratam de lesão corporal no contexto de violência doméstica e injúria.
Pedro Gadelha tem quatro ações por violência doméstica nas costas. Três delas anteriores tiveram desistência de queixa. Desta vez o Ministério Público pediu a preventiva e a Justiça atendeu com fundamento na garantia da ordem pública.
A Justiça fez o que deveria ter feito antes. Pedro Gadelha está preso. E o mandado está assinado, publicado e documentado. A cadeia vai ensinar a Pedrinho a respeitar mulheres, mãe e pai. Passar 30 dias na cadeia vai fazer bem a ele. Vai sair mansinho.