Após o TSE formar maioria para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol (Novo), André Mendonça abriu divergência e afirmou que a decisão impôs “fim prematuro da campanha”, uma vez que o candidato não pode nem pedir voto.
O ministro defendeu em seu voto o que chama de “jurisprudência histórica” da Corte, segundo a qual o candidato não só tem direito a um novo julgamento sem vínculo com eleições passadas, como o julgador não pode simplesmente replicar o fundamento.
Mendonça menciona o dispositivo que prevê que o candidato com registro sub judice poderá realizar todos os atos de campanha, incluindo uso do horário eleitoral gratuito e nome na urna. Nesse caso, a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro pela instância superior.
Antes de seu voto, o placar estava 4 a 0 para manter a campanha suspensa, como determinado em caráter liminar pelo ministro Floriano Peixoto. Acompanharam o relator Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
A liminar impede o repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral, a veiculação de propaganda no rádio e na televisão e a prática de outros atos de campanha.
LAURO JARDIM - O GLOBO