Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, afirmou, em depoimento ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter sofrido ameaças. O banqueiro relatou que a mãe e a irmã corriam perigo e que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, estaria em sua delação, se tivesse conseguido fechar acordo.
A notícia é da coluna de Manuela Alcântara, do Metrópoles. Conforme publicado pelo Metrópoles, na coluna Tácio Lorran, Vorcaro culpou nominalmente Andrei Rodrigues pelo fato de sua delação não ter avançado. A resistência se deu, segundo o banqueiro, porque o chefe da PF seria exposto no documento. O depoimento foi registrado em vídeo e gravado em ata.
Na oitiva, Daniel Vorcaro fez referências a viagens e despesas que teriam sido pagas em favor de Andrei Rodrigues, mas não apresentou provas na ocasião.
O depoimento do banqueiro ocorreu no último dia 27 de agosto, diretamente da Papudinha, onde Vorcaro está preso preventivamente, e foi tomado por João Azambuja, juiz auxiliar do gabinete de Mendonça. A oitiva foi acompanhada por dois advogados de Vorcaro, Daniel Bialski e Engels Muniz, e um integrante do Ministério Público.
O banqueiro falou também de supostas intimidações, torturas psicológicas e tratamentos desumanos no transporte de um presídio para outro.
Parecer da PGR
Nesta quarta-feira (2/9), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao arquivamento de petição aberta após o banqueiro Daniel Vorcaro relatar supostas ameaças e intimidações.
Segundo Paulo Gonet, o depoimento do ex-banqueiro prestado ao gabinete do ministro não apresentou fatos concretos nem elementos mínimos que justificassem a adoção de medidas investigativas.
Em parecer, o procurador-geral da República afirmou que a proposta de colaboração premiada apresentada pela defesa de Vorcaro já havia sido rejeitada pela PF e pela própria PGR, porque as informações oferecidas não acrescentavam elementos inéditos à investigação.
Ainda de acordo com o procurador-geral, cabe aos órgãos responsáveis pela investigação e pela acusação avaliar a conveniência de um acordo de colaboração a partir da utilidade das provas apresentadas.
“Na espécie, o indeferimento formalizado pela autoridade policial em ato fundamentado respaldou-se justamente na ausência de acréscimo informativo de natureza inédita, conclusão reiterada por esta Procuradoria-Geral da República, que, ao examinar o acervo ofertado, igualmente recusou o pacto ante a manifesta debilidade de seu conteúdo”, escreveu Gonet.
Para o procurador-geral, o novo depoimento também não apresentou provas capazes de alterar os fundamentos da rejeição da colaboração ou demonstrar que a recusa tenha sido indevida.
Gonet acrescentou, ainda, que o banqueiro não conhece todo o conjunto de provas reunido no inquérito. Por isso, informações consideradas inéditas pelo banqueiro podem já estar em poder dos investigadores, o que reduziria sua utilidade em eventual negociação.