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Justiça Eleitoral derruba propaganda de Cadu que induzia eleitor ao erro com ordem falsa de votação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu medida liminar determinando a remoção imediata de anúncios e postagens da campanha de Cadu que simulavam um roteiro visual de votação e induziam o eleitorado ao erro às vésperas do segundo turno. 

A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus nesta quarta-feira (21), atendeu à representação que denunciou a tentativa da Cadu de confundir os cidadãos sobre o procedimento oficial da urna eletrônica.

Na peça suspensa, a campanha utilizou recursos visuais no formato de "cola eleitoral" simulando a tela de votação com o botão "CONFIRMA", invertendo a sequência legal ao colocar o voto para Presidente da República antes do voto para Governador. O magistrado destacou que, ao simular uma instrução prática de votação em desacordo com a ordem legal do TSE, na qual o primeiro voto é para Governador e o segundo para Presidente, a propaganda desinformava o eleitorado e feria o dever de fidedignidade exigido pela legislação eleitoral.

Pela decisão, a Meta (Facebook e Instagram) e os representados têm o prazo de 2 horas para suspender os links e impulsionamentos apontados na ação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por postagem mantida ou veiculada em descumprimento. A Justiça determinou ainda que Cadu e sua coligação se abstenham de divulgar qualquer material no formato de instrução visual que troque a ordem oficial da urna até a encerramento da votação no próximo domingo (25).

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