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Estelionatário tem habeas corpus negado e ficará preso


A Câmara Criminal do TJRN negou pedido feito por meio de recurso, movido pela defesa de um homem condenado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171, na forma do artigo 69 (quatro vezes), ambos do Código Penal. Enrico de Azevedo Oliveira Boso Funari foi condenado à pena de oito anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida na modalidade fechada e sem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo os autos, o alvo do habeas corpus foi preso pelo cometimento do delito contra vítimas diversas e responde a cinco ações penais por crimes contra o patrimônio, desde o ano de 2011. De acordo com a sentença mantida, ele só interrompeu o delito quando da sua prisão preventiva, o que, para o juízo de primeira instância, corroborado pela Câmara Criminal, evidencia a “periculosidade social” e reforça a necessidade da manutenção da sua custódia cautelar.

Segundo o atual julgamento, é possível afirmar que o argumento da defesa de que o denunciado não reincidiria na conduta ilegal, não gera credibilidade e “beira a inocência”. “Isto porque, antes de tudo, a sua personalidade revela, uma carência de valores morais, condição que o motiva a enganar as pessoas, independentemente de quem seja, e delas extrair o máximo de vantagens possíveis em seu próprio benefício”, enfatizou a sentença, destacada no voto do órgão julgador.

Ainda segundo os autos, o preso praticou os delitos contra um Uber, uma loja de equipamentos esportivos, uma rede de farmácias e contra outra vítima que vendia um notebook pela internet. De acordo com as investigações ‘Boso Funari’, como ficou conhecido, lesava as vítimas sob o argumento de que realizaria os pagamentos por meio de transferência bancária, mas o comprovante era fraudado.

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