O Ministério Público Eleitoral requereu o indeferimento do registro das candidaturas dos concorrentes mais votados às prefeituras de Guamaré, Hélio Willamy Miranda da Fonseca (Hélio de Mundinho), e Lagoa Salgada, Osivan Sávio Nascimento Queiroz. Ambas desrespeitaram a legislação eleitoral. Enquanto Osivan Queiroz estaria indo para o terceiro mandato sucessivo, no caso de Hélio de Mundinho já seria o quarto, embora a Constituição permita apenas dois.
Autor dos pareceres, o procurador regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, reforça que o objetivo da norma consiste em evitar que haja a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo familiar na chefia do Poder Executivo e, nos dois casos, tal regra está sendo violada pelas candidaturas. A decisão agora cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
No entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, Osivan Queiroz se candidatou, na verdade, a um terceiro mandato sucessivo. Isso porque, além do atual iniciado em 2016, ele também exerceu o cargo de prefeito em parte do quadriênio anterior (mais exatamente entre 27 de junho e 21 de novembro de 2013), pois havia sido o segundo colocado nas eleições de 2012, porém o vencedor daquele pleito foi afastado do cargo por decisão judicial durante quase cinco meses, período no qual Osivan assumiu efetivamente a prefeitura.
No caso de Guamaré, o MP Eleitoral enfatiza que, no pleito de 2016, a Justiça Eleitoral e o STF reconheceram que Hélio de Mundinho já estava desrespeitando a mesma regra legal. Isso porque ele foi eleito em 2012 (pro mandato de 2013 a 2016) e no quadriênio anterior seu cunhado havia exercido, ainda que por um breve período, a prefeitura.