O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, João Rebouças, suspendeu a decisão judicial que obrigava o retorno de 100% da frota de ônibus em Natal. A liminar que determinava o retorno completo da frota estava em vigor deste o dia 10 deste mês.
De acordo com a decisão do desembargador a liminar proferida que obrigava o retorno de 100% da operação da frota “compromete a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19.”
Além disso, “o risco de a decisão impugnada causar dano inverso – decorrente do aumento de circulação de pessoas por conta do restabelecimento integral da frota municipal – tudo a contribuir com o aumento de incidência de COVID-19, sobretudo no momento que ainda necessita da adoção de rigorosas providências de controle epidemiológico e sanitário”, escreveu o Desembargador na decisão.
Com informações do Blog do BG.