Proibição de entrar em serviços essenciais acompanhado
Mais um absurdo, se você tiver com um filho menor, não tiver com quem deixar, ou mesmo com alguém com dificuldade de locomoção, não pode entrar em supermercados ou em qualquer local de serviços essenciais. O que diz a portaria do governo do estado:
Entrar ou permanecer no interior de supermercado, ou outra atividade cujo funcionamento esteja permitido, acompanhado de outra pessoa, independente de laços familiares, em violação ao artigo 14 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, é punível com R$ 50,00.
Estamos vivendo em um estado bolivariano.
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