Só o MPRN não enxerga
O silêncio obsequioso do Ministério Público do RN impede que ele enxergue a inconstitucionalidade flagrante da imposição de multa por portaria lastreada no decreto que impõe o lockdown no RN.
A jurisprudência é farta em afirmar que multa imposta com base em decreto contraria o princípio da legalidade inserto no art. 5°, II, da Constituição Federal.
É muito estranho que o guardião da sociedade aceite a ilegalidade, a inconstitucionalidade, calcado apenas em um “pacto pela vida”.
O papel do MP é claro: a manutenção da ordem jurídica no Estado e a fiscalização do poder público em várias esferas.
O MPRN esqueceu seu papel.
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