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Escolas de futebol, de treinamentos e cursos profissionalizantes são autorizados a reabrir na capital

Dentro do plano de retomada de retomada gradual da economia na capital, o prefeito Álvaro Dias, autorizou nesta sexta-feira (31), o retorno do funcionamento de escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes, cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes, escolas de futebol, artes marciais e dança.

Os estabelecimentos deverão adotar as medidas sanitárias, reforçar a higienização e fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

A medida foi publicada no Diário Oficial. Veja o decreto:

Autoriza o retorno gradual e responsável, no âmbito do Município do Natal, das atividades que refere, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local; CONSIDERANDO que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município; DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:
I - escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes e de reciclagem profissional;
II - cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes;
III - escolas de futebol, artes marciais e dança, apenas para treino e condicionamento físico, desde que não haja contato físico entre os participantes.

§1º. A autorização de funcionamento das atividades referidas nos incisos do artigo anterior fica condicionada, sob pena de interdição em caso de descumprimento, ao atendimento às regras estabelecidas no protocolo geral constante do anexo deste Decreto e demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.

§2º. É vedado o contato físico entre os participantes, sendo obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, com uso obrigatório de máscaras de proteção.

§3º. As academias de artes marciais deverão seguir os procedimentos gerais do protocolo de retorno às aulas que foi disponibilizado pela Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte, com a 1a Etapa iniciando-se na data da publicação deste Decreto, e duração de 14 (quatorze) dias para evolução para as próximas Etapas.

Art. 2º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento ao COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 3º. Os estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal poderão ser interditados.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de julho de 2020. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito

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