O Tribunal de Justiça do RN divulgou uma portaria estabelecendo atividades em regime de "trabalho remoto" no Poder Judiciário Potiguar. A determinação passa a valer de 1º de março até o dia 15.
Segue a portaria:
Art. 1º As atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte serão desempenhadas em regime de trabalho remoto a partir de 00h01min do dia 01 de março de 2021 até o dia 15 de março de 2021.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos setores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de plantão, protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros.
§ 2º As unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em que ainda tramitem processos por meio físico, assim como cada unidade administrativa, deverá manter 1 (um) servidor em trabalho presencial no curso do expediente extraordinário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte de 09h às 13h, exceto o protocolo que deverá funcionar de 08h às 18hs nos dias úteis.
§ 3º No período previsto no caput, fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, ressalvadas as situações excepcionais dos parágrafos anteriores, as extraordinariamente autorizadas pelo chefe da unidade ou pelo Diretor de cada Foro.
Art. 2º O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/).
§ 1º É livre o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de EPIs.
§ 2º Às partes, interessados, peritos e demais auxiliares da Justiça, fica assegurado o acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, mediante prévio agendamento e apresentação de e-mail ou mensagem de texto expedidos pela unidade judiciária ou administrativa de 1º ou 2ºgrau, confirmando a data e o horário agendados, para fins de evitar aglomeração, conforme as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde, além do uso obrigatório de EPIs.
Art. 3º Os Desembargadores e Juízes deverão estipular horários suficientes nas respectivas agendas para prestigiar e garantir o diálogo direto com as partes ou seus patronos, sempre que solicitado, através de videoconferência.
Parágrafo único. O agendamento será solicitado à Secretaria da Vara ou do Gabinete do Desembargador, que informará o link de acesso à sala virtual e o horário do atendimento.
Art. 4º Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte no período de 01/03/2021 a 15/03/2021.
Art. 5º Ficam mantidas as audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência.
Art. 6º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º a 15 de março de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 7º No período de 1º de março de 2021 a 15 de março de 2021 somente é permitida a distribuição de mandados de natureza urgente ou oriundos de plantão.
§ 1º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.
§ 2º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento dos mandados judiciais não urgentes.
Art. 8º A Corregedoria Geral da Justiça fiscalizará no período de 01 de março de 2021 até o dia 15 de março de 2021, com o apoio da Secretaria de Gestão Estratégica, as atividades dos juízes e servidores das unidades judiciárias de primeiro grau, podendo fixar prazos e modelos para apresentação de relatórios de produtividade.
Art. 9º Fica suspenso o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020.
Art. 10. Cópia deste Ato deverá ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução CNJ n.º 322, de 1º de junho de 2020.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor imediatamente, devendo ser dada a devida publicidade no sítio eletrônico do Tribunal, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe.