O TSE julgou pelo menos 52 processos relacionados à influência do crime organizado em campanhas eleitorais ou à cooptação de candidatos desde 2010. A notícia é do R7.
Desse total, 17 casos — um terço — foram analisados apenas em 2024. Em 15 casos, houve afastamento ou perda do cargo. Nos outros 37, a Corte impediu que os envolvidos disputassem as eleições.
Os dados são de levantamento exclusivo do R7 Planalto, feito com base em informações do TSE e em resposta a pedido via Lei de Acesso à Informação. A pesquisa considerou palavras-chave como “organização criminosa”, “facção”, “crime organizado”, “apoio ou financiamento de facção” e “vínculo com organização criminosa”.