Os serviços de militância, panfletagem, coordenação de equipes, condução de veículos e apoio operacional em campanhas eleitorais precisam estar registrados e com despesas comprovadas. A resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral traz as regras para que tais serviços estejam dentro da legislação.
Para que esses serviços sejam regularizados, a documentação precisa ser demonstrada de forma clara e cada tipo de serviço deve ser individualizado.