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Prestações de contas eleitorais devem ter comprovação de gastos com militância e pessoal 

Os serviços de militância, panfletagem, coordenação de equipes, condução de veículos e apoio operacional em campanhas eleitorais precisam estar registrados e com despesas comprovadas. A resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral traz as regras para que tais serviços estejam dentro da legislação. 

Para que esses serviços sejam regularizados, a documentação precisa ser demonstrada de forma clara e cada tipo de serviço deve ser individualizado.  

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