A partir de 10 de setembro de 2027, empresas especializadas contratadas por condomínios residenciais e comerciais precisam estar adequadas ao Estatuto da Segurança Privada. A lei - que entrou em vigor em 2024 e foi regulamentada em junho deste ano — previa o prazo até 2027 para essa adaptação às novidades.
De forma geral, para os condomínios são três as mudanças impostas pela nova lei:
Separação clara entre funções — e treinamento — entre porteiros e vigilantes. Porteiro atuando como vigilante é desvio de função. “Além do risco jurídico-trabalhista, o Estatuto traz multas para quem contrata segurança ilegal”, afirma Verde.
Se o prédio tiver, como funcionário próprio, alguém que exerça a função de vigilância, tem de estar devidamente regularizado — com habilitações pertinentes a essa atuação e registro na Polícia Federal. O vigilante próprio tem sua atuação limitada ao condomínio onde está registrado e o cadastro na PF precisa ser renovado a cada dois anos.
Se não tiver toda a papelada em dia, a atuação é enquadrada como segurança clandestina, com multa de R$ 30 mil para o condomínio.
Por fim, não vai bastar contratar empresa terceirizada de segurança privada para lavar as mãos: em caso de irregularidade dos profissionais destacados para atuarem em determinado edifício, o condomínio também pode ser multado — conforme o caso, os valores oscilam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
“Porteiro que exerce função de vigilante, pela nova lei, tem outro enquadramento: precisa de curso, registro etc”, diz o consultor de segurança Marcy José de Campos Verde. Agora síndicos e administradores ainda tentam entender, na prática, como será a diferenciação, além de avaliar impactos da alta de custos e burocracia.
O assunto movimenta síndicos e empresas de segurança privada do País e muitos correm contra o tempo para conseguir realizar essa transição, com a consciência de que qualquer irregularidade vai doer no caixa.
As empresas de vigilância legalizadas precisam renovar a autorização da Polícia Federal a cada dois anos, ter armamento devidamente registrado e contratar vigilantes com formação em escolas autorizadas pela PF.
Em caso de reincidências, os valores podem até triplicar. O Estadão questionou a PF sobre o número de profissionais que já se cadastraram, mas não obteve resposta.
Pente-fino em contratos e habilitações de profissionais próprios e terceirizadoss
Síndicos e administradores condominiais estão, portanto, fazendo verdadeiros pente-finos em contratos e checando habilitações dos profissionais próprios e dos terceirizados que atuam sob suas esferas.
“Estamos fazendo primeiro um diagnóstico da situação”, conta o síndico profissional de um condomínio de 180 apartamentos em Águas Claras (DF) Alan Gouvêa, que também é advogado.
“Começamos revisando as atribuições da portaria e os serviços e contratos relacionados à segurança e aos sistemas eletrônicos”, explica. “Estamos verificando se as empresas que atendem o condomínio fazem apenas instalação e manutenção de câmeras, cerca elétrica e outros equipamentos ou se também realizam monitoramento remoto. A nova regulamentação dá tratamento diferente a essas atividades”, continua Gouvêa.
“Também estamos verificando se as funções desempenhadas pelos porteiros permanecem dentro das atividades típicas de portaria. O porteiro pode controlar acesso, identificar visitantes, interfonar, acompanhar câmeras internas e comunicar ocorrências. O cuidado é não atribuir a ele, na prática, função própria de vigilância patrimonial”, completa Gouvêa.
Para o síndico, o grande desafio “é justamente identificar onde termina a portaria e começa a segurança privada”. “Existe uma zona cinzenta que durante muitos anos foi tratada com pouca atenção em muitos condomínios”, observa Gouvêa.
“Como aspecto positivo, maior profissionalização do setor e segurança jurídica”, avalia Gouvêa. “Como ponto negativo, complexidade administrativa e pode haver aumento de custos para alguns condomínios, principalmente para os que precisarem modificar a estrutura de segurança ou substituir fornecedores.”
Além disso, acrescenta, “como a regulamentação é recente, ainda existe muita dúvida entre síndicos, funcionários e empresas prestadoras de serviço.”
“O ponto principal é a governança. Tem de saber quem presta o serviço, quem está autorizado a fazer, tudo para poder diminuir todos os riscos que assumimos como condomínio”, diz Patricia Costa, proprietária de uma empresa de síndicos profissionais que atua em 14 Estados. “Vai envolver aumento de custos.”
Também síndico profissional, o advogado Luis Fabiano Costanzo vive os desafios da adaptação, diante do tamanho dos condomínios: um dos que atua, no Brás, região central de São Paulo, tem 486 apartamentos e 10 lojas. “Estamos em fase de avaliação e planejamento.”
A estimativa preliminar, segundo ele, é de alta de 10% nos custos de manutenção e segurança do edifício, o que preocupa. “O condomínio tem pressão financeira grande”, afirma.
Para Eytan Magal, especialista em riscos e soluções e consultor de segurança, “uem vai ter de agir em caso de necessidade de pronta resposta é o agente de proteção condominial, por isso entendo que vão considerá-lo como segurança.”
O síndico e advogado Gouvêa lembra que o decreto deixa claro que “atividades internas de apoio”, ou seja, “observação passiva do ambiente e acompanhamento por sistemas internos de monitoramento”, não caracterizam segurança privada clandestina. “Por isso, não é correto dizer que um porteiro se transforma em vigilante simplesmente porque controla o acesso ou acompanha as câmeras do condomínio”, diz ele.
Ex-secretário nacional de Segurança Pública, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo José Vicente da Silva Filho vê o Estatuto com bons olhos. “Uma questão, muito difícil, é como lidar com a segurança informal. No Rio de Janeiro, por exemplo, são estimados pelo menos 50 mil atuando assim.”
Estadão