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Urgente: Juiz concede liberdade a Wendel Lagartixa

 

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta sexta-feira (25), a revogação da prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, que poderá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Wendel responde a uma ação penal que apura três homicídios qualificados consumados e três tentativas de homicídio, ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, em Natal. Os acusados foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri, e o processo aguarda a tramitação de recursos nas instâncias superiores.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou que os processos criminais externos utilizados como justificativa subsidiária para a manutenção da prisão de Wendel foram encerrados, incluindo uma absolvição por negativa de autoria e decisões de impronúncia. A decisão também destacou o comportamento colaborativo do acusado durante o processo, com comparecimento aos atos judiciais, manutenção de endereço atualizado e ausência de embaraços ao andamento da ação.

A liberdade foi concedida mediante medidas cautelares. Wendel deverá usar tornozeleira eletrônica, comparecer aos atos processuais quando intimado, não se ausentar da comarca onde reside por mais de sete dias sem autorização judicial e está proibido de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros. A decisão também impede sua participação, promoção ou manifestação em eventos e propagandas de cunho político-partidário.

O juiz determinou a expedição do alvará de soltura, caso Wendel não esteja preso por outro motivo ou ordem judicial, e alertou que o descumprimento injustificado das medidas poderá resultar na revogação do benefício e no restabelecimento da prisão preventiva.

A decisão manteve a prisão preventiva do corréu João Maria da Costa Peixoto, apontando a existência de fundamentos relacionados à reiteração delitiva e a outro processo criminal em tramitação na Justiça Federal.

Fonte: decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, assinada em 25 de setembro de 2026.

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