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Governo libera acesso da CGU e do TCU a dados sigilosos da Receita Federal

O governo federal publicou portaria com os protocolos para a CGU (Controladoria Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União) acessarem dados da Receita Federal protegidos por sigilo fiscal. O documento busca cortar um “cabo-de-guerra” institucional entre a administração tributária, que quer preservar o sigilo dos pagadores de impostos, e os tribunais de contas, que querem facilitar o seu processo de auditoria.

O novo protocolo foi assinado pelo secretário especial José Barroso Tostes Neto (Receita Federal) em 22 de janeiro, mas só foi publicado no Diário Oficial da União na 5ª feira (28.jan.2021). Eis a íntegra da portaria número 4 (183 KB).

O auditor fiscal Bruno Carvalho explica que a CGU e o TCU terão maior disponibilidade de dados para, por exemplo, investigar um contrato de uma empresa com o setor público. Isso pode evitar casos comuns de corrupção, como quando uma pessoa abre várias empresas em nomes de parentes para lavar dinheiro.

A portaria com as regras anteriores, de agosto de 2018, permitia o Fisco ofuscar ou mascarar informações sigilosas. A nova regra deixa claro que a liberação das informações só deve ser permitida depois de “clara definição do objetivo e do escopo da auditoria”.

Carvalho relata que há casos em que tribunais de contas solicitam acesso amplo e genérico às bases de dados da Receita Federal sem passar pelo procedimento previsto no Código Tributário Nacional, que define controles que garantam a preservação do sigilo. A portaria visa resolver essas pendências.

Os dados só poderão ser compartilhados no âmbito de um processo específico, a partir de uma declaração que indique os auditores autorizados a utilizá-los. Eles vão assinar um termo de confidencialidade e assumir todas as responsabilidades legais que um auditor da Receita Federal também assume.

Os advogados Welington Arruda e Rafael Tadeu de Salles Cézar explicam que o acesso aos sistemas deverá ocorrer em ambiente seguro e controlado por meio da certificação digital. Ou seja, o sistema deve permitir um rastreio de tudo que é feito na base de dados, como qual servidor fez o acesso, horário e tempo de permanência, por exemplo.

A nova portaria proíbe a solicitação de “dados genéricos, desproporcionais ou desvinculados dos procedimentos de inspeção”. Veda a divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal, sigilo profissional ou o repasse a terceiros. Restringe ainda “operações na área de inteligência protegidas por segredo de Justiça”.

Os protocolos podem evitar vazamentos. Tudo vai depender muito de como os órgãos vão lidar com as informações. “Quanto mais pessoas sabem do segredo, menos segredo é”, pontua Carvalho.

A portaria que define os protocolos tem como base o regimento interno da Receita Federal e um decreto (nº 10.209) assinado, em 22 de janeiro, pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, e pelo ministro da CGU, Wagner Rosário.

Fonte: Poder 360.

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