O Rio Grande do Norte está prestes a recuperar uma parte de sua arrecadação. Isto pode ser feito quando acabar o período de suspensão do Difal ICMS, prevista para o fim deste mês. Porém, há um empecilho de ordem jurídica que pode deixar o RN até o fim do ano sem esta receita do Difal, que incide sobre as vendas realizadas pelo e-commerce para pessoas físicas.
O alerta é do tributarista Igor Silva de Medeiros. “Estados que possuem perfil majoritariamente consumidor e não sediam grandes empresas do setor, podem perder até R$ 9 bilhões neste ano. O Rio Grande do Norte seria um dos Estados com prejuízo”, aponta o advogado especialista em Direito Tributário.
Consultado sobre o tema, Igor Silva de Medeiros enfatiza que a questão pode gerar uma batalha interminável nos tribunais. “Diante da guerra fiscal existente entre os Estados, as empresas sediadas no Rio Grande do Norte que também realizam vendas para consumidores finais, empresas prestadoras de serviço e órgãos públicos, são consideradas não contribuintes de ICMS, com endereço em outros Estados, e também podem ingressar com tais medidas judiciais, a fim de manter a competitividade em mercado um mercado cada vez mais acirrado e, assim, aumentar o faturamento interno”, explica o advogado tributarista.
Ano passado, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que obrigou o governo federal a elaborar e o Congresso Nacional a aprovar uma Lei Complementar normatizando a cobrança. Assim foi feito, mas acabou criando um problema inesperado: a lei só foi promulgada no início de janeiro deste ano, o que contraria o princípio legal de que um novo tributo não pode começar a valer no mesmo ano em que é instituído. E a Lei Complementar aprovada prevê o início dos seus efeitos para o próximo mês de abril.
Para alguns juristas, a legislação só poderia vigorar em 2023, uma vez que a promulgação aconteceu já agora em 2022, respeitando o Princípio da Anterioridade. O assunto preocupa não apenas o Governo do Estado, que perde em arrecadação, mas também a classe produtiva, que fica em condições desfavoráveis em termos de competitividade na comparação com grandes grupos privados que fazem seus negócios principalmente ou apenas pela internet.
O Difal ICMS vinha sendo cobrado pelos Estados consumidores desde 2019, mudando uma regra tributária que prejudicava esses entes, inclusive o RN, já que gerava receita apenas para Estados produtores como São Paulo. O imposto passou a ser ainda mais representativo para as finanças públicas com as seguidas altas do comércio virtual impulsionadas pela pandemia da Covid-19, que há dois anos restringe a circulação de pessoas.