O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da divulgação e dos desdobramentos da mais recente pesquisa do Instituto AtlasIntel, que apontou uma queda nas intenções de voto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A notícia é do R7. A publicação ocorreu logo após a revelação de conversas gravadas entre o parlamentar e o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
A decisão atende a um pedido de liminar protocolado pela coordenação jurídica do PL (Partido Liberal). A legenda contestou a metodologia aplicada pelo instituto, argumentando que o questionário feria o princípio da neutralidade ao induzir os entrevistados a uma percepção negativa sobre o pré-candidato antes de colher as intenções de voto.
Na decisão, o ministro apontou que, em outras 27 pesquisas registradas pela AtlasIntel no TSE, não havia perguntas semelhantes e nem o uso de peças audiovisuais como o verificado nesta.
Viés político
A decisão cita uma entrevista do CEO da AtlasIntel, na qual o executivo admitiu o viés político do conteúdo e emitiu juízos de valor, afirmando que o áudio vazado revelava “fatos extremamente graves” capazes de comprometer a viabilidade de Flávio Bolsonaro na corrida eleitoral.
“Tais circunstâncias corroboram os argumentos deduzidos na inicial acerca da possível utilização de estímulos indutivos aptos a contaminar as respostas subsequentes relativas à imagem, rejeição e intenção de voto, reforçando a plausibilidade jurídica da tese de que a pesquisa possa ter extrapolado os limites da regular aferição estatística”, afirmou Nunes Marques.
Embora a pesquisa já tivesse sido divulgada, o ministro entendeu que a manutenção de sua circulação digital gera efeitos de difícil reversão e pode induzir o eleitorado a erro.
O ministro determinou que a AtlasIntel se abstenha de promover nova divulgação, impulsionamento, republicação ou manutenção da pesquisa em seus canais oficiais. Além disso, a empresa deve apresentar, no prazo de dois dias, documentação técnica complementar, incluindo os registros técnicos.
A decisão tem caráter urgente e provisório, não representando o julgamento definitivo do caso, e foi encaminhada para referendo do plenário do TSE.