O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas em casos de violência de gênero sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A decisão tomada por unanimidade pelo plenário do Supremo.
A notícia é do STF. Relator do caso, o ministro Edson Fachin afirmou nesta quarta-feira (19) que restringir as medidas protetivas a relações domésticas ou afetivas ignora o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.
Segundo ele, o critério determinante é a motivação do crime, a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor.
"A violência contra a mulher não decorre de conflitos privados, e sim de discriminação sistêmica. Essa perspectiva estrutural foi consolidada nos tratados internacionais de direitos humanos", afirmou.
O julgamento teve repercussão geral reconhecida, o que torna o entendimento de aplicação obrigatória em casos semelhantes em todas as instâncias do país.