Em julgamento de hoje, 12 de maio de 2026, o ministro Gilmar Mendes, alertou para o chamado “chilling effect” no julgamento dos AREs 1.573.517 e 1.576.892, reforça uma preocupação que sustentei oralmente perante a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na defesa de jornalista de oposição política demandado pelo Estado do Rio Grande do Norte em Ação Civil Pública.
Na ocasião, defendi que a instrumentalização de ações judiciais e mecanismos sancionatórios contra jornalistas e comunicadores críticos produz um grave efeito inibidor sobre a liberdade de expressão e o debate democrático. Sustentei que o uso excessivo do aparato estatal contra a imprensa não atinge apenas o profissional demandado, mas transmite uma mensagem de intimidação a toda sociedade, estimulando a autocensura e enfraquecendo o pluralismo político.
A tese agora reafirmada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal reconhece exatamente esse fenômeno: o “chilling effect”, expressão utilizada para definir o ambiente de medo e retração criado quando críticas legítimas passam a ser combatidas por meio da judicialização punitiva.
No julgamento realizado pelo TJRN, a Corte afastou a pretensão do Estado em desfavor do jornalista, preservando garantias constitucionais essenciais à democracia, especialmente a liberdade de imprensa, a crítica política e o direito ao debate público.
O entendimento reforça uma premissa fundamental do Estado Democrático de Direito: o Poder Judiciário não pode ser utilizado como instrumento de silenciamento de vozes críticas ou oposicionistas.
A democracia exige convivência com o contraditório. O efeito inibidor sobre a livre manifestação de ideias jamais pode se tornar política institucional de intimidação.
Por Canindé Alves
Advogado - Sócio da Alves, Duarte e Advogados